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Acusado de matar irmão em Vila Pouca de Aguiar conhece decisão a 14 de maio


Sábado, 20 de Abril de 2024

O Tribunal de Vila Real marcou ontem para 14 de maio a leitura do acórdão do julgamento de um arguido que confessou ter matado o irmão há um ano, em Vila Pouca de Aguiar.
O caso está a ser julgado por um tribunal de júri que foi pedido pela defesa do arguido de 48 anos.
Na primeira audiência do julgamento, o arguido assumiu ter matado o irmão, um crime que aconteceu a 26 de fevereiro de 2023, e revelou arrependimento pelo crime.
O caso aconteceu no lugar da Veiga, em Eiriz, Vreia de Bornes, uma freguesia de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real.
O suspeito, que foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), encontra-se em prisão preventiva e está a ser julgado pelo crime de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.
As desavenças, devido a terrenos e a gado, entre os dois familiares eram antigas e já há cinco anos que não se falavam.
O coletivo de juízes marcou hoje para o dia 14 de maio a leitura do acórdão.
Também hoje decorreram as alegações finais, com o Ministério Público (MP) a pedir a condenação do arguido pelos crime de que está acusado e a defesa a falar em atenuantes, referindo que há antecedentes que devem ser tidos em conta e a pedir uma condenação por homicídio simples.
Durante o julgamento, o advogado de defesa alegou que a acusação do MP foi minimalista, que já existiam “graves danos antecedentes”, que o arguido agiu a quente e por estar alterado psicologicamente e sob o efeito de uma elevada taxa de álcool.
Disse ainda que o suspeito é uma pessoa de bem e bem inserido na comunidade e que a “conduta da vitima foi provocatória e contribuiu para a sua morte”.
O tribunal de júri é constituído por três juízes de carreira e um grupo de jurados escolhido por sorteio a partir dos cadernos eleitorais do território do tribunal competente e é necessário ter menos de 65 anos, escolaridade obrigatória, ausência de doenças ou condições que impossibilitem o desempenho do cargo e que não estejam detidos, presos ou tenham sido alvo de condenações com pena de prisão superior a cinco anos.
Pode ser requerido pelo MP, assistentes ou arguidos, aprecia casos em que a pena máxima de crimes seja superior a oito anos de prisão e deixa de lado a criminalidade altamente organizada e de ‘colarinho branco’, estando vocacionado para ‘crimes de sangue’.
Nem todos os processos podem ser apreciados na justiça por um tribunal de júri, uma vez que é necessário cumprir determinados pressupostos legais para que possa ser viabilizado.
A decisão de um tribunal de júri no sistema judicial português é tomada em conjunto pelo coletivo de três juízes de direito e os jurados.




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